Inovação, Governança Digital e Políticas Públicas
Artigos

Governança Tecnopolítica: Biopoder e Democracia em Tempos de Pandemia

Governança Tecnopolítica: Biopoder e Democracia em Tempos de Pandemia

Technopolitical Governance: Biopower and Democracy in Times of Pandemic

 

Christiana Soares de Freitas 1

Camila Luciana Góes Capiberibe 2

Luísa Martins Barroso Montenegro 3

 

RESUMO

O presente artigo discute possíveis convergências entre biopoder e democracia em tempos de pandemia da covid-19. São analisadas práticas de extração e apropriação de dados pessoais, justificadas por narrativas que apontam uma suposta necessidade de controle governamental sobre o comportamento dos cidadãos a partir desses dados. O artigo reflete sobre as possibilidades de aliança entre práticas biopolíticas analisadas e princípios democráticos, visando ao uso das ferramentas existentes em prol do bem-estar público. Uma das pontes de confluência para tanto é a inovação democrática. De acordo com a abordagem tecnopolítica, a inovação democrática é compreendida como um espaço sociotécnico aonde saberes, instrumentos, processos, atores e representações se encontram para a materialização da ação pública. A inovação democrática digital é o espaço mediado pela tecnologia para o mesmo fim, sistematizando demandas cidadãs e construindo espaços de confluência entre os múltiplos atores envolvidos na busca por soluções para determinado problema público. No atual contexto, as inovações democráticas tornam-se fundamentais para a implementação de mecanismos que reduzam os efeitos negativos do momento histórico vivido, atuando como meios de mitigação das consequências sociais, políticas e econômicas da pandemia.

Palavras chave: Governança Tecnopolítica; Biopoder; Democracia; Pandemia.

ABSTRACT

The article aims at discussing paths that can lead to a possible convergence of technopolitical mechanisms of biopower and democratic principles in times of the Covid-19 pandemic. The article analyzes the practice of extracting and using personal data, justified by the alleged need of governments to control citizens´ behavior. Since data mining is usually carried out by private companies, governments are not the only guardians of the collected data. Thus, more than ever, democratic principles must be associated with biopower mechanisms and practices so that the existing tools can be used to improve public welfare. A possible path for reconciling biopower practices and democratic principles is through democratic innovation. According to the technopolitical approach, democratic innovation is understood as a socio-technical sphere where knowledge, instruments, processes, actors and representations are gathered for the materialization of public action. Digital democratic innovation is the space mediated by technology for the same purpose, systematizing citizen demands and building bridges between the multiple actors involved in seeking solutions to a certain public problem. Democratic innovations become fundamental for the implementation of mechanisms that can reduce the negative effects of the pandemic and act as tools to mitigate the social, political and economic consequences of the pandemic.

Keywords: Technopolitical Governance; Biopower; Democracy; Pandemic.

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1. Introdução

A pervasividade da internet como meio de ação, reflexão e representatividade é evidente e conhecida desde o fim do século XX, quando teve início a sociedade em rede tal como hoje a experienciamos (CASTELLS, 2015). Desde então, muito aconteceu. Sensores e aplicativos nos acordam, monitoram rotinas diárias, atividades físicas, intelectuais, de lazer; nos fazem dormir. Celulares, eletrodomésticos, objetos e mentes conectam-se e constroem, progressivamente, o cenário da internet das coisas. Com isso, o que fazemos, falamos e pensamos torna-se disponível em diversas redes, espaços e meios, para diferentes indivíduos e instituições. As consequências e riscos desse mundo, algumas décadas após a primeira conexão à internet, serão aqui discutidas.

Diversos mecanismos normativos e regulatórios foram construídos como forma de governar os resultados das configurações sociais e tecnopolíticas que surgiram com a internet. Organizações foram desenhadas como espaços de construção de entendimentos entre os múltiplos atores interessados no desenvolvimento e futuro da rede. Organizações como a Internet Corporation for Assigned Names and Numbers (ICANN)4, o Internet Governance Forum (IGF)5, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br)6 e vários outros fóruns híbridos para a solução de controvérsias constituem, hoje, a governança da internet7. Com os arranjos institucionais foram sendo desenvolvidas, também, reflexões políticas e acadêmicas sobre questões que vão desde o funcionamento da infraestrutura que dá sustentação à rede até a camada em que os conteúdos circulam.

Além da governança da internet, a governança digital8 também foi se formando como campo de pesquisas sobre questões suscitadas pelo uso da internet, analisando práticas como a defesa ou violação de direitos humanos nas redes sociais. Tanto o campo da governança da internet quanto o da governança digital preocupam-se com temas transversais, como o direito ao acesso universal à internet9 e o direito à proteção de dados pessoais. Entretanto, no campo da administração pública, esses temas permanecem circunscritos a fóruns restritos. São discutidos, sobretudo, nas arenas políticas de deliberação destinadas à reflexão sobre práticas e normas associadas à governança digital, à governança da internet e a direitos humanos.

À medida que a elaboração de estratégias para a defesa de direitos, como o da proteção de dados pessoais e o direito à privacidade na rede, tende a restringir-se a um único campo de ação e reflexão, que seria o campo de estudos e políticas sobre e para a internet, o tema perde seu potencial de afetar e interferir, de fato, no campo das políticas públicas de forma ampliada. A governança no setor público é, mais do que nunca, tecnopolítica, ou seja, grande parte dos princípios que orientam práticas e normas no campo da governança da internet e da governança digital são comuns a toda a governança pública contemporânea.

A partir da discussão do conceito de governança tecnopolítica, este artigo propõe a reflexão sobre possíveis caminhos para a confluência entre mecanismos políticos de biopoder – largamente implementados atualmente – e princípios democráticos que tem, como um de seus pilares, a defesa dos direitos humanos. Para tanto, o artigo analisará os possíveis usos dos recursos tecnológicos existentes para o controle da pandemia provocada pela covid-1910. Focaremos em uma das práticas mais propaladas hoje: a da extração e uso de dados pessoais, justificada pela suposta necessidade de controle sobre o comportamento dos cidadãos pelos governos nacionais e subnacionais a partir desses dados.

Com a pandemia, “alguns governos estão solicitando dados em tempo real de toda população para saber se estão respeitando o isolamento social, mesmo com pesquisas e estudos relatando que este tipo de dado é pouco efetivo no combate de uma epidemia”11 (RONDON; KOGAN, 2020). A narrativa que justifica tais ações supõe que o bem-estar – traduzido, no momento, por controle e eliminação da covid-19 – viria com uma vigilância maior sobre as ações cotidianas dos cidadãos, garantindo-os um mínimo de bem-estar. Para tanto, seria necessário o uso de rastreadores e outros artefatos para a extração de dados de celulares, possível com parcerias estabelecidas com operadoras de telefonia. Identificar padrões de movimentos das pessoas e verificar se as pessoas estariam seguindo recomendações do governo de distanciamento social seriam algumas das atividades que justificariam tal uso. Entretanto, a maioria das ações governamentais vem sendo implementadas sem considerar questões como a estipulação de um prazo de duração da vigilância ou o tipo de proteção de privacidade que seria garantida ao cidadão durante o processo.

Segundo Cellan-Jones (2020), a polêmica empresa de cyber segurança israelense NSO, que está sendo judicialmente questionada por espionar jornalistas e ativistas dos direitos humanos – acusada de manipulação de dados do WhatsApp e espionagem para favorecer regimes autocráticos – está oferecendo a governos de várias partes do mundo um software que utiliza dados de telefones celulares para monitorar e, segundo a empresa, antever a disseminação do coronavírus. A NSO alega que não terá acesso aos dados dos monitorados, mas que precisa dos dados que as empresas de telecomunicações têm dos seus usuários. De acordo com Cellan-Jones, “cada pessoa que se sabe estar infectada com a Covid-19 poderia então ser rastreada, com as pessoas que conheceram e os lugares que haviam visitado, mesmo antes de mostrar os sintomas, plotados em um mapa12” (CELLAN-JONES, 2020). O sistema funciona por meio de um mapa de calor que mostra onde há um número grande de casos de COVID-19. Tais dados poderiam ser úteis para antever o local de um possível surto rápido de casos e antecipar medidas necessárias, como o deslocamento de respiradores de um hospital para outro ou a informação de que uma região já estaria apta a sair da quarentena.

Ao mesmo tempo, outras possibilidades estão sendo desenvolvidas, menos invasivas e com preocupações com o direito à privacidade (RONDON, 2020). O Massachusetts Institute of Technology (MIT) vem desenvolvendo o projeto Safe Paths, que utiliza tecnologia de código aberto e gratuita. Consiste, basicamente, em utilizar trilhas captadas por GPS e bluetooth para que indivíduos ou estabelecimentos comerciais saibam se cruzaram caminhos com alguém infectado com a covid-19 e possam tomar as providências necessárias para resguardar sua saúde. A iniciativa garante a privacidade dos cidadãos, ao mesmo tempo em que maximiza a eficácia do rastreamento de pessoas com diagnóstico positivo. A ferramenta desenvolvida corresponde a um aplicativo para smartphone denominado PrivateKit, e um aplicativo para a web, denominado Safe Places. Por meio deles, as autoridades de saúde pública podem traçar rotas seguras, ao mesmo tempo em que resta protegida a privacidade de pacientes diagnosticados e empresas (PROJECT SAFE PATHS, 2020). Outro projeto, o Covid Watch, de iniciativa não governamental e sem fins lucrativos, realizado em colaboração com as Universidades de Stanford e Waterloo, também está desenvolvendo um mecanismo de rastreamento digital que respeite o direito à privacidade a partir do uso da tecnologia bluetooth.13

Percebe-se, com os exemplos apresentados, que as práticas biopolíticas podem ser utilizadas tanto para reforçar regimes autocráticos quanto democráticos. Vale lembrar que o conceito de biopolítica, tal como elaborado por Foucault (2008), diz respeito a estratégias de controle não apenas sobre indivíduos, como adotado historicamente por outros meios de controle político, mas controle sobre toda a população a partir de diversas técnicas, como instrumentos estatísticos e modelos preditivos. Não implicaria, necessariamente, controle de forma autoritária (FOUCAULT, 2008). Esse artigo irá explorar as possibilidades de uso dessas práticas biopolíticas para o aprimoramento e aprofundamento da democracia. Discutiremos, primeiramente, o conceito de biopoder para, em seguida, analisarmos as práticas e normas que hoje orientam estratégias planejadas e práticas de extração, apropriação e uso de dados pessoais dos cidadãos, tendo como justificativa a suposta garantia de um maior controle sobre a pandemia. Posteriormente, refletiremos sobre as possibilidades de se aliar tais estratégias biopolíticas a práticas democráticas.

2. Biopoder

Foucault (2003), ao estudar as formas de poder que se desenvolveram ao longo da história, observa a mudança do poder soberano, que predominou até o final do século XVII, para duas formas contemporâneas de poder: o poder disciplinar e o biopoder. Passa-se de um direito de morte para um poder sobre a vida. O biopoder é um poder que se apropria da vida humana para, sobre ela, exercer controle. Foucault observa que “o direito de soberania era o direito de tirar a vida ou deixar viver. E então um novo direito é estabelecido: o direito de fazer viver e de deixar morrer” (FOUCAULT, 2003, p. 240).

O biopoder baseia-se no controle sobre a vida – não só de indivíduos, mas, fundamentalmente, de toda uma população. Redes multifacetadas e compostas por múltiplos atores têm acesso aos nossos corpos por meio dos inúmeros artefatos existentes, indo desde os que controlam batimentos cardíacos, sono e atividades físicas, até os que nos conectam à esfera pública, alertando-nos sobre mensagens de parlamentares e entes políticos. O biopoder é capaz de

Acessar o corpo porque funciona por meio de normas em vez de leis, porque é internalizado por sujeitos em vez de exercido de cima mediante atos ou ameaças de violência, e porque está disperso por toda a sociedade em vez de localizado em um único indivíduo ou organismo do governo (TAYLOR, 2018, p. 61).

A concepção de biopoder – e suas práticas biopolíticas – não tiveram início com a pandemia. A necessidade de enfrentamento desse problema de saúde pública veio apenas realçar um cenário já vivido de forma ampla nas sociedades contemporâneas. O controle sobre nossos corpos já existia muito antes desse momento histórico. Além de colaborar para a reprodução de um modo específico de capitalismo, esse processo gradual de intensificação de controle sobre os indivíduos e, especialmente, sobre a população, produz uma narrativa que sublinha a necessidade de acesso aos dados pessoais como imprescindíveis à ordem, ao bem-estar e ao desenvolvimento humano – seja lá o que isso signifique. Em nome desse bem-estar, sem quase nada pedir em troca, oferecemos nossa individualidade e existência para essas redes de atores, muitas vezes indetectáveis e inidentificáveis, ávidos por dados.

Os espaços mais significativos de controle por meio do biopoder são aqueles orientados tanto por aspectos mais objetivos, como moradia e educação, quanto por aqueles mais subjetivos associados, por exemplo, aos desejos e ao medo. Nesse aspecto, a pandemia do coronavírus encontrou um nicho interessante, despertando o desejo – não necessariamente consciente – de maior controle sobre os nossos corpos, seja por quem for, já que esse controle vem sendo alardeado como forma de salvação, como a maneira existente de nos protegermos do maior medo de todos: o medo da morte. O uso do medo por campanhas políticas, especialmente utilizando as mídias sociais, já é conhecido. Pesquisas no campo da neurociência demonstram a integração da cognição e da emoção na tomada de decisão, política ou não (CASTELLS, 2015). O medo é hoje instrumento de uma narrativa construída para uma suposta proteção da vida e, por conseguinte, para o afastamento do maior de todos os medos a partir do controle sobre a população.

3. A narrativa da vigilância para o bem-estar

Em uma era em que o valor dos dados é equiparado ao valor que o petróleo adquiriu no século XX, grande parte do debate contemporâneo tende a centrar-se na discussão sobre a coleta, extração e uso de dados pessoais para fins que vão desde o seu potencial para controle de pandemias e desastres naturais até as possibilidades de maior efetividade da gestão e de políticas públicas. Exagero ou não, o fato é que os artefatos tecnológicos permitem, hoje, o rastreamento de tudo e de todos. Essa constatação leva a inúmeras avaliações sobre o presente e a prospecções de cenários (EVANGELISTA, 2020). Sem dúvida, o capitalismo de vigilância apropria-se desses recursos como forma de reprodução da sua lógica e desafia normas democráticas. No capitalismo de vigilância “são desenvolvidos mecanismos de extração, comodificação e controle de dados que efetivamente exilam pessoas do seu comportamento próprio ao produzir novos mercados de predição/previsão e modificação comportamental” (ZUBOFF, 2019, p. 104).

Várias análises sobre o momento centram a reflexão em torno da gradual adoção de práticas baseadas na necropolítica, conceito bastante pertinente e discutido atualmente (MBEMBE, 2018). A necropolítica diz respeito às políticas empregadas por Estados para eliminar grupos considerados inimigos, compreendendo políticas não apenas como ações, mas também como omissões (MBEMBE, 2018). É a utilização da soberania como instrumento de morte, voltada para corpos racializados como indígenas, pessoas negras, ciganas, dentre outros. Nesse sentido, são escolhidos os que podem viver e os que devem morrer, em uma dinâmica baseada na desumanização dos corpos, realizada não apenas pelas políticas de Estado, mas por outros mecanismos de produção de consensos, como a mídia. O conceito de Mbembe aproxima-se do pensamento de Foucault, que já previa o início desse estado de coisas na década de 1970 ao afirmar que, com o biopoder, a eliminação passaria a acontecer “mediante métodos de assepsia: a criminologia, a eugenia, receitas e terapias (e, com elas, políticas) para a eliminação dos doentes, o controle dos contagiosos, a exclusão dos delinquentes” (FOUCAULT, 1984, p. 145).

O capitalismo de vigilância ancora-se, fundamentalmente, na extração e apropriação de dados pessoais. Empresas de tecnologia, as mais beneficiadas por esse contexto, criam parcerias com governos que tendem a depender, cada vez mais, do fluxo de dados gerenciados por empresas. Em 2015, a Uber ofereceu à cidade de Boston acesso aos dados anônimos sobre as viagens já realizadas pelo aplicativo naquela localidade. A iniciativa teria como meta a melhoria do tráfego e do planejamento urbano. Coincidentemente ou não, na mesma época, o Estado de Massachussetts, onde se situa Boston, reconheceu as plataformas de compartilhamento para transporte como “formas legais de transporte, eliminando um dos principais obstáculos à atuação da Uber” (MOROZOV, 2018, p. 62). A Uber, nesse caso, tem domínio sobre dados sem os quais o governo local não executa suas políticas.

Outro exemplo é o da cidade de Toronto, no Canadá, que ofereceu acesso aos dados dos cidadãos para uma empresa spin-off da Google, a Sidewalk Labs, que promete criar uma smart city; o projeto irá dotar de infraestrutura de fibra ótica uma porção de 12 acres da cidade de Quayside, uma área urbana local pouco explorada. Ao analisar o fato, Noveck (2019) questiona a relação custo-benefício da operação para a o poder público municipal e para a própria população. Enquanto isso, a empresa passou a deter todo tipo de informação sobre a vida dos cidadãos locais e as políticas públicas urbanas do município, podendo, inclusive, transformar os dados em produtos vendáveis. Esses são apenas alguns exemplos em meio a tantos outros que demonstram a dependência, cada vez mais acentuada, da administração pública em relação às empresas de tecnologia.

As grandes corporações e empresas de tecnologia passam, assim, a ter influência considerável sobre os governos, “vendendo-se como salvadoras inevitáveis e benevolentes aos burocratas da administração pública” (MOROZOV, 2018, p. 62). E quais seriam os riscos do estreitamente desses laços de dependência entre governos e empresas, sendo que estas passam a controlar os elementos que garantem o poder de ação ou, mais precisamente, o poder de governar e conduzir políticas? Às empresas não é cobrado trabalhar em prol da salvaguarda dos direitos dos cidadãos. Uma vez estando o poder de governar nas mãos daqueles que não têm obrigação com a preservação do bem público, a democracia é colocada em risco. De acordo com Morozov,

A parceria de troca de dados entre a Uber e a cidade de Boston também suscita uma questão política: a Uber deveria ter permissão para ser a “dona” dos dados relativos aos seus clientes, tanto para usá-los como elemento de troca em negociações com as autoridades municipais como para vender tais informações a quem pagar mais. A Uber talvez esteja assumindo a propriedade de dados que não lhe pertençam (MOROZOV, 2018, p. 65).

Legitimando tais práticas está uma poderosa narrativa. Para que os dados possam ser usados por todos os agentes interessados, cria-se um imaginário com representações que apontam para a ideia de que os dados são elementos neutros, descontextualizados temporal, política e historicamente. A narrativa forjada, cada vez mais dominante, é a de que toda e qualquer apropriação e uso desses dados pessoais – seja por governos ou por outros atores – não poderão trazer malefícios, mas, ao contrário, serão fundamentais à manutenção da ordem e do bem-estar público. Nesse sentido, a segurança nacional precisaria dessa apropriação, sem a qual a manutenção da ordem não seria possível. Ora, situação complicada quando a segurança nacional passa pela necessidade de acesso a recursos intangíveis (dados) que não estão sob o controle daqueles responsáveis pela garantia dessa segurança.

Na concepção de Morozov, a vigilância traz dividendos que, à primeira vista, parecem óbvios, como a possibilidade de rastrear enfermidades e até “identificar os infectados antes que espalhem a doença” (MOROZOV, 2018, p. 112). Embora a vigilância seja apresentada como necessária e apolítica, “não há nada de evidente ou apolítico nas ferramentas e métodos dos dividendos da vigilância” (MOROZOV, 2018, p. 113). Mas a retórica, baseada na linguagem da segurança nacional, no medo e na reformulação constante dos argumentos, tende a convencer a população que passa a aceitar todas as formas de vigilância, inclusive as mais invasivas, sem que seja feita uma necessária reflexão sobre seus efeitos a longo prazo, inclusive para a democracia.

As parcerias entre governos e empresas de tecnologia evidenciam, nesse sentido, a progressiva constituição de um “estado do bem-estar privatizado, paralelo e praticamente invisível, no qual muitas de nossas atividades cotidianas são fortemente subsidiadas por grandes empresas de tecnologia interessadas nos nossos dados” (MOROZOV, 2018, p. 146). Os dados não estão sob a guarda apenas dos governos, já que a mineração de dados é realizada, geralmente, por empresas privadas. Refletimos, a seguir, sobre as possibilidades de aliança entre as práticas biopolíticas analisadas e princípios democráticos, visando ao uso das ferramentas existentes em prol do bem-estar público e da democracia.

4. A conciliação possível entre Biopoder e Democracia

Diversos autores vêm discutindo os riscos e implicações do cenário atual (MOROZOV, 2018; SILVEIRA, 2020; KOGAN; RONDON, 2020). Contudo, os mesmos recursos que podem sepultar a democracia, podem, também, oferecer alternativas para sua defesa. Mecanismos políticos de biopoder podem ser utilizados para a própria superação da pandemia sem suprimir direitos. A governança tecnopolítica sugere exercer controle sobre a população, usando recursos da biopolítica, sem ferir princípios democráticos. A conciliação pode acontecer de várias formas. Uma possibilidade é a construção de projetos que visam aliar, a recursos hoje existentes de controle sobre a população, princípios inclusivos, como o da atenção às demandas dos múltiplos atores envolvidos e afetados por determinado problema público. Para tanto, os processos de produção colaborativa de instrumentos de ação pública14 são bastante reconhecidos como eficazes (FREITAS; CARDOSO; ANDRADE, 2019).

Um exemplo é o Marco Civil da Internet, construído colaborativamente15. O processo de elaboração da conhecida lei obedeceu a uma sistematização que fez dialogar interesses do Poder Público, sociedade civil organizada, academia, comunidade empresarial, representantes de áreas técnicas e cidadãos interessados no tema. Para tanto foram usadas, basicamente, a plataforma do Ministério da Cultura, o Twitter e o e- Democracia16. Partiu-se dos “Princípios para a Governança e Uso da Internet no Brasil”, do Comitê Gestor da Internet (CGI.br) e, a partir dele, foram sendo agregadas sugestões enviadas online. Depois de uma primeira fase de consultas foi elaborado um texto e submetido à nova avaliação pelos internautas. O resultado efetivo foi a apresentação de um projeto de lei que se transformou na Lei Federal n. 12.965/2014, promulgada pela Presidência da República.

A governança tecnopolítica parte do princípio de que as normas, práticas e ações governamentais serão mais eficazes quanto mais caracterizarem-se como transversais e intersetoriais17. Além da multiplicidade de atores, a necessidade de políticas transversais e intersetoriais é premente e, também, uma forma de confluência entre práticas biopolíticas e democráticas. A transversalidade pode ser entendida como um “modo de superação da setorialidade e articulação horizontal de saberes e relações, de modo a produzir sinergias relevantes ao planejamento participativo” (CRUZ, 2017, p. 32).

Princípios associados a direitos humanos fundamentais, muitas vezes circunscritos a determinados campos de reflexão e ação, como é o caso de alguns direitos sempre defendidos no campo da governança da internet e geralmente esquecidos em outros campos, perpassam hoje, transversalmente, todas as políticas. Afinal, os problemas públicos não obedecem a fronteiras setoriais ou disciplinares (CRUZ, 2017). Exemplos são os direitos centrais para a discussão aqui desenvolvida: o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais. Sabendo-se da escala de extração e apropriação de dados pessoais no mundo hoje, revela-se, como componente essencial no processo de construção de instrumentos de ação pública, a garantia da adoção de alguns direitos básicos que envolvem, hoje, o uso da criptografia, a garantia de anonimização dos dados pessoais e o consentimento informado do titular desses dados.

Observa-se, portanto, que alguns princípios e direitos que orientam a ação pública estão, muitas vezes, circunscritos a campos específicos de ação e reflexão. Nesse sentido, o direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais são princípios que orientam diretrizes no campo da governança da internet e dos direitos humanos, mas tem poucas implicações em outros campos. O fato de os instrumentos de ação pública serem hoje, em sua maioria, desenvolvidos e implementados com a mediação da internet – e, na maioria das vezes, utilizando dados – revela a necessidade de se considerar direitos associados a esse uso como sendo de interesse da governança no setor público de forma transversal e multisetorial.

Ações planejadas para garantir o bem-estar dos cidadãos sem considerar o direito à privacidade, hoje, muito provavelmente não alcançarão seus objetivos. Alguns princípios concebidos como próprios do campo da governança da internet ou da governança digital revelam-se necessários à formulação de instrumentos de ação pública18 de forma ampliada, devendo ser considerados em políticas voltadas à geração de renda, educação, redução de desigualdades, proteção de grupos vulneráveis e tantas outras.

A pandemia ora vivida imprime caráter de urgência às medidas e ações políticas. O controle sobre a população passa pelo conhecimento de suas demandas e características essenciais, conhecimento este que, muitas vezes, pertence aos representantes da sociedade civil, às organizações não governamentais, coletivos e não aos governos. Recentemente, a Rede Nossas19 lançou campanha em prol dos profissionais de saúde que trabalham no combate à pandemia de Covid-19. Em função da ampla mobilização conseguida pelo coletivo foi protocolado, em abril de 2020, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 2007/2020, prevendo um auxílio mensal para os dependentes dos profissionais de saúde em caso de falecimento20. Várias campanhas acontecem simultaneamente, entre elas uma petição a ser entregue ao presidente da Câmara pedindo que o projeto seja votado em regime de urgência. Mais do que nunca, o conhecimento diversificado, proveniente de diversas fontes e que ultrapasse os limites dos grupos de interesse – definido por vários pesquisadores contemporâneos como inteligência coletiva (NOVECK, 2019) – tende a melhorar a qualidade dos resultados das ações governamentais ao desenvolver soluções para os problemas públicos, manifestos ou latentes.

As inovações democráticas, nesse sentido, desempenham importante papel. A concepção clássica de inovação democrática compreende tais iniciativas como aquelas desenhadas para encorajar e aumentar a participação cidadã em processos políticos de tomada de decisão (SMITH, 2009). A essa concepção, a abordagem tecnopolítica acrescenta outras especificidades. A inovação democrática é compreendida como um espaço sociotécnico aonde saberes, instrumentos, processos, atores e representações se encontram para a materialização da ação pública. A inovação democrática digital, cada vez mais presente, é o espaço mediado pela tecnologia para o mesmo fim, sistematizando demandas cidadãs e construindo espaços de convergência entre os múltiplos atores envolvidos na busca por soluções para determinado problema público.

As inovações democráticas são hoje planejadas e implementadas como instrumentos para resolver os diversos problemas públicos que surgirão ou serão agravados pela pandemia. A diversidade do Brasil, especialmente aquela referente às desigualdades sociais e econômicas, exige políticas específicas, voltadas a problemas públicos específicos. Nesse sentido, as inovações democráticas podem ser utilizadas para rastrear áreas e comunidades com um número maior de contaminação, desenvolver e utilizar modelos preditivos para conhecer, com antecedência, os caminhos que o vírus irá percorrer, prever sua chegada em determinadas cidades ou territórios com antecedência e permitindo, com isso, a elaboração de estratégias e ações governamentais específicas para suprir carências daquela localidade.

As inovações democráticas, que evidenciam demandas e necessidades dos cidadãos para que possam ser, de alguma forma, contempladas nos processos políticos de tomada de decisão, podem vir a colaborar para a conciliação entre biopoder e democracia. Com base em vários exemplos apresentados, fica claro que é possível usar os recursos tecnológicos disponíveis a favor da democracia. Para evitar a centralização do poder e o incremento de mecanismos autocráticos de governo, ações que visem à convergência entre práticas biopolíticas e democráticas revelam-se, hoje, mais do que necessárias.

5. Conclusão

Práticas políticas contemporâneas são mediadas pela internet. Dada a sua pervasividade, as implicações desse uso, nas mais variadas esferas, precisam ser discutidas de forma ampla, transversal e intersetorialmente. Nesse sentido, revela-se fundamental a ampliação do debate em torno dos princípios contemplados na elaboração de estratégias que norteiam práticas no campo da governança da internet e da governança digital para outros setores da administração pública, inexoravelmente afetados pelos temas que antes pareciam restritos a esferas preocupadas com elementos técnicos específicos à constituição e gestão da internet. Considerar princípios como o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais em práticas de governança e formulação de políticas públicas, de forma ampliada, é hoje mais do que necessário.

Os mecanismos políticos de biopoder podem ser usados tanto para o reforço de regimes autocráticos quanto em prol da democracia, da inclusão e da proteção aos cidadãos. Discutimos aqui as duas possibilidades a partir da análise das várias estratégias e usos de tecnologias para o controle da pandemia, com foco na extração e apropriação de dados pessoais. Se, por um lado, foram observadas iniciativas governamentais que vem tratando os dados pessoais como commodities, passíveis de serem negociados e compartilhados com a iniciativa privada sem considerar o bem-estar público, há, por outro lado, iniciativas que focam no controle da pandemia preservando a privacidade dos cidadãos e a proteção dos dados pessoais, como é o caso da iniciativa Safe Paths.

No atual contexto, as inovações democráticas tornam-se fundamentais como meios para a solução de problemas públicos mediante o desenvolvimento de instrumentos sociotecnicos que visem à atenuação das implicações sociais, políticas e econômicas da pandemia. A inteligência coletiva pode contribuir para ampliar o debate em torno da adoção de práticas e princípios da governança tecnopolítica. Significa focar em estratégias que permitam o controle sobre a população, usando recursos da biopolítica sem, contudo, ferir princípios democráticos.

1. Professora Associada do Departamento de Políticas Públicas (GPP/FACE) e do Programa de Pós-graduação da Faculdade de Comunicação (FAC) da Universidade de Brasília (UnB). E-mail: freitas.christiana@gmail.com.

2. Mestre pela Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília (FAC/UnB). E-mail: luciana.capiberibe@gmail.com.

3. Doutoranda da linha Comunicação e Poder da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília – FAC/UnB. E-mail: luisambmontenegro@gmail.com, Artigo Convidado para compor este Fórum Especial em Democracia, Políticas Públicas e COVID-19. Agradecemos às autoras a participação neste debate tão urgente.

4. Tradução própria do inglês: Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números. Criada em 1998, sem fins lucrativos, com sede nos EUA e participação de representantes globais, a ICANN tem como objetivo gerenciar o sistema de nomes de domínio na internet.

5. Tradução própria do inglês: Fórum de Governança da Internet. Criado em 2005 pela Organização das Nações Unidas (ONU), com objetivo de ser um espaço de discussão sobre políticas públicas relacionadas à internet, entre grupos de interesse diversos, da iniciativa privada e do poder público.

6. O CGI.br foi criado em 1995 com objetivo de fornecer parâmetros estratégicos relacionados ao uso da internet, à definição sobre registro de Nomes e Domínio e outros encaminhamentos relacionados à administração da internet no Brasil, além de promover estudos e procedimentos de segurança e realizar pesquisas com vistas à manutenção da qualidade técnica e inovação no uso da internet; além de várias outras configurações de múltiplos atores.

7. Segundo clássico conceito estabelecido em 2005, na Cúpula Mundial da Sociedade da Informação, organizada pela ONU, governança da internet refere-se ao “desenvolvimento e aplicação, por governos, pelo setor privado e pela sociedade civil – em seus respectivos papéis – de princípios, normas, regras e procedimentos de tomada de decisão, bem como de programas, que devem determinar a evolução e o uso da Internet” (UN, 2005).

8. Os esforços para ampliar a democracia digital no país refletiram-se nas produções acadêmicas de teses e dissertações. A partir da análise dessa produção, pode-se compreender a governança digital como um subcampo do campo mais ampliado de Internet e Política. Tende a focar nas análises de práticas governamentais ligadas à transparência, participação e inclusão como formas de garantir mais efetividade e eficiência na atuação estatal e melhoria da qualidade das democracias contemporâneas. O Decreto 8.638, de 2016, conceituou governança digital como “a utilização, pelo setor público, de recursos de tecnologia da informação e comunicação com o objetivo de melhorar a disponibilização de informação e a prestação de serviços públicos, incentivar a participação da sociedade no processo de tomada de decisão e aprimorar os níveis de responsabilidade, transparência e efetividade do governo” (BRASIL, 2016).

9. Universalidade é um dos princípios para a Governança e Uso da Internet estipulados pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil. Mais informações em: https://principios.cgi.br/.

10. Apesar do nome mais específico do vírus responsável pela epidemia ser SARS-CoV-2, optamos pelo termo mais geral, covid-19, por ser um termo mais divulgado e conhecido.

11. Extraído da matéria publicada na Revista Época Negócios no dia 03 de abril de 2020. Acessado dia 24 de Abril, 2020, em: https://epocanegocios.globo.com/colunas/Multidoes/noticia/2020/04/covid-19-biopolitica-entre-o-bem-estar-e-privacidade.html

12. Informações disponíveis em: https://www.bbc.com/news/health-52134452.

13. Mais sobre o assunto em: https://www.covid-watch.org/press_releases/google_apple_press_release.

14. Ação pública é compreendida como um espaço sociopolítico construído tanto por técnicas e instrumentos, como por objetivos, conteúdos e projetos de atores (LASCOUMES; LE GALÈS, 2012b).

15. O Marco Civil da Internet foi elaborado em colaboração, por iniciativa da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL-MJ) e da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-Rio), usando principalmente uma plataforma do Ministério da Cultura, a culturadigital.br. Houve uma ação em colaboração entre os autores da iniciativa, a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL-MJ) e a Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-Rio) com o apoio do Ministério da Cultura, que cedeu o uso da plataforma CulturaDigital.br.

16. Acesso para a iniciativa em: https://edemocracia.camara.leg.br/.

17. A articulação intersetorial é vista como propósito e/ou estratégia que reconhece a conformação setorial temática estatal e sugere

vetores interacionais entre as distintas áreas temáticas (CRUZ, 2017, p. 37)

18. Para Lascoumes e Le Galès, um instrumento de ação pública é um dispositivo sociotécnico que faz a mediação entre Estado e cidadãos com o objetivo de organizar as relações entre eles, respeitando e emprestando aos resultados os significados e as representações inerentes, desde sua escolha como instrumento até as transformações causadas por ela (LASCOUMES; LE GALÈS, 2012a).

19. Informações sobre a Rede Nossas em: https://www.nossas.org/.

20. Em 20 de abril de 2020, já havia 30 profissionais de enfermagem mortos pelo coronavírus no Brasil; o número de enfermeiros e

técnicos afastados por suspeita de infecção saltou de 158 para 4000 casos (de 10 a 20 de abril, 2020).

Referências

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